EQUILIBRIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao regulamento de utilização apresentado, fazendo as devidas adequações/exclusões: i) Art. 3º - a titularidade deve ser em nome da entidade coletiva requerente do pedido; ii) Art 8º - alínea e) de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados; iii) Art. 9º, incisos I e II - são mencionados produtos, enquanto que a pretensa marca coletiva visa assinalar uma série serviços da classe 42, conforme especificação apresentada; iv) Por fim, diga as condições de afiliação dos membros à entidade coletiva, em conformidade com o que estabelece o item 2. do modelo de regulamento de utilização da marca coletiva, presente no Anexo 1 da Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos).
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA MISTA MULTISETORIAL EQUILIBRIUM COOPERATIVE CORPORATION
- 20.092.103/0001-36
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)