SÍTIO DA PEDRA BONITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818554479 (PEDRA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
Sobre a marca
- Titular
- Christophe Lidy Gastronomia Ltda. ME
- 13.478.850/0001-41
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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