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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

BESTMATE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BESTMATE
Processo INPI
907406653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "BESTMATE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276Retificação19/08/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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