JUST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902903373 (JUST JACK), Processo 901294683 (JUST STORE), Processo 902470779 (Just Sports), Processo 824057716 (JUST CARGO), Processo 903305291 (JUST LED) e Processo 905121139 (JUST FLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme cumprimento de exigência, retirado da especificação o item "Consultoria em geral", devido ao seu caráter genérico para fins de classificação. Não acrescentado o adendo "[entrega]", nem o serviço de ?angariação de fundos? reivindicados naquela ocasião, por se referirem a serviços não pertencentes à NCL(10) 35 reivindicada.Fica ainda con
Sobre a marca
- Titular
- GENTILI DIVULGAÇÕES DE MIDIA IMPRESSÃO E EDIÇÃO DE REVISTA LTDA - ME
- 12.401.283/0001-62
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)