IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902903373 (JUST JACK), Processo 901294683 (JUST STORE), Processo 902470779 (Just Sports), Processo 824057716 (JUST CARGO), Processo 903305291 (JUST LED) e Processo 905121139 (JUST FLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme cumprimento de exigência, retirado da especificação o item "Consultoria em geral", devido ao seu caráter genérico para fins de classificação. Não acrescentado o adendo "[entrega]", nem o serviço de ?angariação de fundos? reivindicados naquela ocasião, por se referirem a serviços não pertencentes à NCL(10) 35 reivindicada.Fica ainda consignada, para subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de nº 904785319 e 905350430, ainda pendentes e considerados igualmente colidentes com o presente pedido.
RPI 2382
30/08/2016