Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
BOLSÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALÍSTICA VRENNA LTDA ME
- 12.933.732/0001-13
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2382RegistroEsta publicação30/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.