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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

BOLSÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904493334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALÍSTICA VRENNA LTDA ME
12.933.732/0001-13
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.