Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
BIG BOM! SUPERMERCADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2382ArquivamentoEsta publicação30/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.