Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
BIG BOM! SUPERMERCADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove efetivo exercício de atividade compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.