TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

VITRINE DO CABELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITRINE DO CABELO
Processo INPI
902247603
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130111640 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Vitrine do cabelo importação& exportação Ltda - EPP Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DERANSYS DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO DE COSMETICOS LTDA EPP
10.296.163/0001-17
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2369Exigência31/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar