TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA
Processo INPI
840797559
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 824869540 (C.E.O) e Processo 828760721 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA LTDA - ME
10.485.109/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2613Indeferimento02/02/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2382SobrestamentoEsta publicação30/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA, Sobrestamento na RPI nº 2382 | TrademarkIQ