CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA LTDA - ME
- 10.485.109/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)