RIO GRANDE AMBIENTAL SOLVÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829468501 (SOLVÍ AMBIENTAL), Processo 829468919 (SOLVÍ), Processo 829468455 (SOLVÍ PARTICIPAÇÕES), Processo 829468714 (SOLVÍ SOLVÍ VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA) e Processo 829468811 (SOLVÍ VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as expressões ?Geração de energia? e ?Todos incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL (9) 40 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REVITA ENGENHARIA S.A.
- 08.623.970/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.