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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ORAL NATURE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817535403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238315 (06/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2382CaducidadeEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1821Exigência29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1432Nulidade02/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1371Despacho11/03/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1308Recurso negado26/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.