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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ORAL NATURE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817535403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238315 (06/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2382Caducidade30/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275CaducidadeEsta publicação12/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1821Exigência29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1432Nulidade02/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1371Despacho11/03/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1308Recurso negado26/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.