Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
ENERGIS 8
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160112750 (30/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENERGISA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIS8 DO BRASIL LTDA.
- 05.023.895/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2381NulidadeEsta publicação23/08/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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