Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
ENERGIS 8
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160112750 (30/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENERGISA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIS8 DO BRASIL LTDA.
- 05.023.895/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.