Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
BOUTIQUE DO BRIGADEIRO BY RÚBIA GUIMARÃES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de ?BOUTIQUE DO BRIGADEIRO? para ?BOUTIQUE DO BRIGADEIRO BY RÚBIA GUIMARÃES?, conforme imagem do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FABRÍCIA RÚBIA GUIMARÃES DE SOUZA NORONHA
- 13.663.855/0001-44
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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