Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
DESIRRÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de ?medicamentos para uso humano? para ?anticoncepcional?, conforme solicitado em anexo à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.