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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

UVAR XTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

UVAR XTS
Processo INPI
830551042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130179811 (17/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Moita Horta Cessionário: TGG Medical Transitory, Inc

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Sobre a marca

Titular
Therakos, Inc.
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UVAR XTS, Petição na RPI nº 2381 | TrademarkIQ