UVAR XTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260054448 (05/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: THERAKOS, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado(serviço 378) quando o requerente deveria ter apresentada petição de Alteração de nome, sede e/ou endereço (serviço 348), apresente documentação comprobatória da alteração pretendida.
Sobre a marca
- Titular
- Therakos, Inc.
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.