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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

CREDIOESTE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDIOESTE
Processo INPI
823249646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140200946 (26/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CREDIOESTE
03.345.595/0001-05
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
22 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381RecursoEsta publicação23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2193Caducidade15/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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