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CREDIOESTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDIOESTE

ST13

BR500000823249646

Classe

36

Pedido

823249646

Registro

823249646

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/00
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Vigente05/12/26

Registro concedido em 05/12/2006 e em vigor até 05/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/09/2000

Data de registro

05/12/2006

Data de expiração

05/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREDIOESTE

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeira, arrendamento de fazendas, arrendamento de imóveis, avaliação financeira, [seguros, bancos, bens imóveis], caixas econômicas, captação de recursos para obras de caridade, capital (investimentos de -) [finanças], corretagem, empréstimos a prazo, financiamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210057726 (12/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140200946 (26/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): COOPERATIVA DE CRÉDITO DO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160334567 (22/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Credioeste Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2407

21/02/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140200946 (26/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110437045 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CREDIOESTE Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120064369 (03/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2273

29/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120064369, DE 03/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2114

12/07/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070017612 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1874

05/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1563

19/12/2000

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