Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
Processo nº 901723932
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A
- 00.724.661/0001-60
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2380RegistroEsta publicação16/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.