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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

Processo nº 901723932

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901723932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250377665 (25/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS S.A
00.724.661/0001-60
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2342Deferimento24/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.