Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
E-CARDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E-CARDES ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ME
- 11.507.891/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.