(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

E-CARDES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830593039
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110022699 (09/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: E-CARDES ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ME Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110022704 (09/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: E-CARDES ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ME Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET.850110022699 DE 09/11/2011.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E-CARDES ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ME
11.507.891/0001-93
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2380Deferimento16/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2296PetiçãoEsta publicação06/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.