ANTARTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816626375 (CERVEJA ANTARCTICA), Processo 816873488 (ANTARCTICA), Processo 824357728 (GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 814309739 (SODA LIMONADA ANTARCTICA), Processo 819492221 (ANTARCTICA PANACHÉ), Processo 608804940 (ANTARCTICA PILSENER CHOPP), Processo 822483505 (CERVEJA ANTARCTICA PILSEN), Processo 760167567 (ANTARCTICA), Processo 825143322 (GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 818895209 (ANTARCTICA ICE), Processo 823168522 (CERVEJA ANTARCTICA PILSEN), Processo 826653472 (CHOPP ANTARCTICA), Processo 814904963 (CERVEJA ORIGINAL PILSEN - ANTARCTICA), Processo 824357710 (GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 002202840 (ANTARCTICA), Processo 811363660 (ANTARTIDA) e Processo 814309720 (GUARANA CHAMPAGNE ANTARCTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acrésci
Sobre a marca
- Titular
- PESQUERA TRANS ANTARTIC S.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2380IndeferimentoEsta publicação16/08/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.