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Dado oficial do INPI

ANTARTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTARTIC

ST13

BR500000830448217

Classe

29

Pedido

830448217

Registro

830448217

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/09
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Indeferido16/08/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/08/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/08/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

26/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

PESQUERA TRANS ANTARTIC S.A.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Peixe e frutos do mar enlatados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816626375 (CERVEJA ANTARCTICA), Processo 816873488 (ANTARCTICA), Processo 824357728 (GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 814309739 (SODA LIMONADA ANTARCTICA), Processo 819492221 (ANTARCTICA PANACHÉ), Processo 608804940 (ANTARCTICA PILSENER CHOPP), Processo 822483505 (CERVEJA ANTARCTICA PILSEN), Processo 760167567 (ANTARCTICA), Processo 825143322 (GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 818895209 (ANTARCTICA ICE), Processo 823168522 (CERVEJA ANTARCTICA PILSEN), Processo 826653472 (CHOPP ANTARCTICA), Processo 814904963 (CERVEJA ORIGINAL PILSEN - ANTARCTICA), Processo 824357710 (GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 002202840 (ANTARCTICA), Processo 811363660 (ANTARTIDA) e Processo 814309720 (GUARANA CHAMPAGNE ANTARCTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2380

16/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100306618 (19/04/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2367

17/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100306618 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

Proteção contínua da sua marca

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