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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

SARANDI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824968484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000854 (01/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE SARANDI-PORTO ALEGRE-RS-PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069)-OFÍCIO Nº 1540/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275629.

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Sobre a marca

Titular
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
97.318.943/0001-07
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2380JudicialEsta publicação16/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.