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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070019445 (26/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: FNET TECNOLOGIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRIDO O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADO ATRAVÉS DA PET.(BR/SP) 045955, DE 19/11/2002.
Sobre a marca
- Titular
- FNET TECNOLOGIA S/C LTDA
- 03.628.744/0001-43
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2380Recurso providoEsta publicação16/08/2016
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.