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Dado oficial do INPI

FNET - FORNECEDORES NATURAIS E TRADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FNET - FORNECEDORES NATURAIS E TRADE

ST13

BR500000824200535

Classe

35

Pedido

824200535

Registro

824200535

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 06/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/12/2001

Data de registro

06/01/2015

Data de expiração

06/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FNET TECNOLOGIA S/C LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Bancos de dados de computador (sistematização de informações em -) bancos de dados de computador (compilação de informação em -) informações sobre negócios serviços de internet através de informações comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200187473 (30/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F.NET TECNOLOGIA - EIRELI Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200187473 (30/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F.NET TECNOLOGIA - EIRELI Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810070019445 (26/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: FNET TECNOLOGIA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRIDO O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADO ATRAVÉS DA PET.(BR/SP) 045955, DE 19/11/2002.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2296

06/01/2015

211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2065

03/08/2010

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI (FNET TECNOLOGIA LTDA) PET.(SP) 045955, DE 19/11/2002. INT.: VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1629

26/03/2002

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