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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015

FNET - FORNECEDORES NATURAIS E TRADE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2296, 6 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824200535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FNET TECNOLOGIA S/C LTDA
03.628.744/0001-43
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2380Recurso provido16/08/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1873Indeferimento28/11/2006

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.