Processo nº 907348378
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente os originais relativos à prioridade requerida (emitidos pela OHIM), acompanhados dos respectivos documentos de tradução, sob pena de perda da mesma, com consequente republicação do pedido; em virtude da falta de conformidade com o disposto no § 2º do art. 127 da LPI. Cumpre esclarecer que, conforme orientação contida no Manual de Marcas, ?Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, bem como publicações do órg
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)