IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente os originais relativos à prioridade requerida (emitidos pela OHIM), acompanhados dos respectivos documentos de tradução, sob pena de perda da mesma, com consequente republicação do pedido; em virtude da falta de conformidade com o disposto no § 2º do art. 127 da LPI. Cumpre esclarecer que, conforme orientação contida no Manual de Marcas, ?Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, bem como publicações do órgão de origem ou suas reproduções, mesmo em sua versão online, sendo sua apresentação de responsabilidade do requerente.? Reapresente procuração datada. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido. - Os originais e a tradução dos documentos de prioridade não foram apresentados. A procuração apresentada não possui qualquer data.