Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
DEUTSCHER FUSSBALL-BUND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Deutscher Fußball-Bund (DFB) e.V.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2379RegistroEsta publicação09/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)