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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

DEUTSCHER FUSSBALL-BUND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
907082815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Deutscher Fußball-Bund (DFB) e.V.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2271Retificação15/07/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)