Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
Processo nº 903676052
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se tem autorização para a exploração de jogos de azar ou reapresente especificação que não contenha serviços ilícitos, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 128 da LPI. O serviço de jogos de azar é proibido no país pelo decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946.
Sobre a marca
- Titular
- Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda.
- 06.111.334/0001-19
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.