OPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825331846 (OPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores "901966851 ? Opa", "825331838 ? OPA SUPERMERCADO", "828534063 - OPA! O PETISCO AUTÊNTICO ELMA CHIPS", "900092491 - OPA BIER" e "902137514 - Opa! SUPERMERCADOS", considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ASSIRO - ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES REDE OPA !
- 11.004.407/0001-03
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.