Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
V-AGRO VANGUARDA AGRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARDA AGRO S.A.
- 05.799.312/0001-20
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2379ArquivamentoEsta publicação09/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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