Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
V-AGRO VANGUARDA AGRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo produtos pertencentes à NCL(10) 4 reivindicada, uma vez que a mesma, tal como apresentada, é genérica para fins de classificação. Observe, também, que "A produção de" não é hábil a designar produtos, à vista de sua conotação de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARDA AGRO S.A.
- 05.799.312/0001-20
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2367ExigênciaEsta publicação17/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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