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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

V-AGRO VANGUARDA AGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca V-AGRO VANGUARDA AGRO
Processo INPI
840674538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo produtos pertencentes à NCL(10) 4 reivindicada, uma vez que a mesma, tal como apresentada, é genérica para fins de classificação. Observe, também, que "A produção de" não é hábil a designar produtos, à vista de sua conotação de serviço.

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Sobre a marca

Titular
VANGUARDA AGRO S.A.
05.799.312/0001-20
Data de depósito
11 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2379Arquivamento09/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2367ExigênciaEsta publicação17/05/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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