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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

FARMÁCIAS EDSON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830974091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDSON RABELO DOS SANTOS ME
13.912.191/0001-00
Data de depósito
25 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.