Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
P.E.N.S.A.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRE-ESCOLA NOSSA SENHORA LTDA - ME
- 12.420.057/0001-29
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.