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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

PADRON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828688486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821821687 (DROGARIAS PADRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PADRON PERFUMARIA LTDA
62.245.881/0001-68
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Recurso provido20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2196Petição05/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.