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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

PADRON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828688486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160224700 (07/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PADRON PERFUMARIA LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PADRON PERFUMARIA LTDA
62.245.881/0001-68
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2379Indeferimento09/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2196Petição05/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.