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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

ARROZ OLIVO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828087342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080097498 (21/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA
04.555.706/0001-70
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2379Recurso providoEsta publicação09/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1929Indeferimento26/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.