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Dado oficial do INPI

ARROZ OLIVO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ OLIVO

ST13

BR500000828087342

Classe

35

Pedido

828087342

Registro

828087342

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão20/09/16
  6. Vigente20/09/26

Registro concedido em 20/09/2016 e em vigor até 20/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/12/2005

Data de registro

20/09/2016

Data de expiração

20/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos [, a saber:] cereais, adubos, fertilizantes, sementes, insumos, ração animal e implementos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2385

20/09/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080097498 (21/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ SÃO PEREGRINO LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2379

09/08/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819615536 E 819637920.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1929

26/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

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