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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

NOTA 10

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOTA 10
Processo INPI
817458743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150295910 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LIMIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.237.300/0001-30
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
24 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2736Exigência13/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379RenovaçãoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1280Retribuição decenal13/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1251Deferimento22/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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