IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2749
12/09/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2749
12/09/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230275954 (15/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2740
11/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220215657 (23/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2736
13/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220395930 (06/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, ou estão datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2736
13/06/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220215657 (23/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220246411 (09/06/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800150295910 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.
RPI 2379
09/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1906
17/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA
RPI 1304
28/11/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA
RPI 1280
13/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
RPI 1251
22/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1220
19/04/1994
Outras marcas de LIMIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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