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Dado oficial do INPI

NOTA 10

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOTA 10

ST13

BR500000817458743

Classe

30

Pedido

817458743

Registro

817458743

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/95
  5. Concessão28/11/95
  6. Extinto12/09/23

Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/08/1993

Data de registro

28/11/1995

Data de expiração

28/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIMIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2749

12/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230275954 (15/06/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2740

11/07/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220215657 (23/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220395930 (06/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, ou estão datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220215657 (23/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220246411 (09/06/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150295910 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LIMIAR IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1304

28/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT SOUZA, GUEUDEVILLE E CIA LTDA

RPI 1280

13/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1251

22/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1220

19/04/1994

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