CHURRASCARIA DO ARNALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149715 (07/07/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: IRENE GONCALVES DA SILVA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instru
Sobre a marca
- Titular
- A GONCALVES DA SILVA LTDA
- 09.359.697/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.